Devolução ao erário por ex-prefeitos de Santo Hipólito e Santa Fé de Minas

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  • Devolução ao erário por ex-prefeitos de Santo Hipólito e Santa Fé de Minas

    As irregularidades praticadas pelos ex-prefeitos de Santo Hipólito, Milton Ferreira da Silva, e de Santa Fé de Minas, Marcos Antônio Massuqui, no exercício de 2005 a 2008, resultaram na aplicação de mais de R$ 159 mil em multas e na determinação do ressarcimento de quase R$ 500 mil ao erário, aprovadas pela Primeira Câmara, na sessão de terça-feira (04/10). A decisão acompanhou o voto da relatora, conselheira Adriene Andrade, nos processos de tomada de contas especial 805054 e de representação 787180, originados de manifestações oficiais que os prefeitos sucessores nos dois municípios encaminharam ao TCEMG, assim que identificaram as ilegalidades na gestão anterior. Ao ex-prefeito de Santo Hipólito foram aplicadas multas de R$ 129.653,78 no total e determinado ressarcimento de R$ 418.350,70 ao erário. As multas aplicadas ao ex-prefeito de Santa Fé de Minas somaram R$ 30 mil e o ressarcimento R$ 77.854,59.


    Santo Hipólito


    As três representações – 805054, 774916 e 783495 – enviadas pelo prefeito de Santo Hipólito à época (2009 a 2012), Pedro Chaves, contra o seu antecessor, Milton Ferreira da Silva, foram convertidas em tomadas de contas especial. Chaves relatou ter encontrado a prefeitura “em estado crítico” assim que tomou posse, com documentos desaparecidos e supostamente destruídos pelo seu antecessor e computadores com memórias apagadas.


    Embora o TCE tenha considerado regulares algumas possíveis falhas apontadas em uma das representações, como a nomeação de 10 servidores nos 180 dias anteriores ao término do mandato do ex-prefeito, várias outras irregularidades foram confirmadas e motivaram as multas e determinações de devolução ao erário. Dentre essas irregularidades, a análise e a inspeção extraordinária realizada por técnicos do Tribunal no município identificaram diversos indícios de fraude, falta de controle dos gastos públicos, destruição de documentos públicos, dados informatizados deletados, omissão do gestor público em comprovar a regular aplicação dos recursos envolvidos, irregularidades em despesas com refeições para professores e profissionais liberais, aquisição de material escolar, transporte – serviço de táxi, diárias de viagem (no valor de R$ 279,3 mil) e aquisição de grama e material de construção, falhas e inconsistências no controle dos gastos com combustíveis e repasse a maior para o Poder Legislativo.


    A conselheira-relatora assinalou que, “pela possibilidade de ofensa ao artigo 305 do Código Penal e à Instrução Normativa/TCE 08/2003”, o fato de diversos documentos não terem sido encontrados nas dependências da prefeitura resultou não apenas na aplicação da multa administrativa, mas também o “encaminhamento dos autos ao Ministério Público para as medidas de sua competência”. Admitindo que a questão se divide em dois pontos – “a apuração de um suposto crime e a análise de uma conduta omissiva quanto ao dever de zelo e guarda da coisa pública” –, Adriene Andrade esclareceu sobre a gravidade dessa omissão. “Apesar de a comprovação da autoria dos fatos estar vinculada à persecução penal, a qual, provavelmente, será submetido o Sr. Milton Ferreira da Silva, sua conduta, sob o ponto de vista administrativo, independe da comprovação de sua autoria, na medida em que, como Prefeito Municipal, ainda que não tenha sido o autor dos fatos, apesar de os indícios apontarem neste sentido, teria o dever de tomar todas as medidas necessárias para sua apuração”. A relatora enfatizou que o prefeito, como mandatário do município, deve guardar e zelar pelo patrimônio público municipal, “no qual se inclui todo o acervo documental” e acrescentou outro aspecto: “além dessas irregularidades, constatou-se a inobservância das regras de transição previstas no § 1º, do artigo 174 da Constituição Estadual e no artigo 77 da Lei Orgânica do Município de Santo Hipólito”.


    Duas multas de R$ 58,8 mil – somando R$ 117,6 mil – uma de R$ 10 mil e outra de R$ 2 mil, pelo conjunto de irregularidades encontradas, totalizaram o valor da multa de R$ 129,6 mil aplicada ao ex-prefeito Milton Ferreira da Silva. Quanto ao ressarcimento no valor de R$ 418,3 mil, o cálculo corresponde à soma dos valores de R$ 45,4 mil e R$ 372,9 mil a serem devolvidos em decorrência de despesas irregulares em quatro itens distintos.


    Santa Fé de Minas


    Já a representação 787180, contra o ex-prefeito de Santa Fé de Minas, Marcos Antônio Massuqui, encaminhada para exame do TCEMG pelo então prefeito municipal, Ronaldo Soares Campelo, assim que assumiu a prefeitura em 2009, apontavam a ocultação de documentos, saques de quantias elevadas nos últimos dias de mandato, pagamento de obra não executada e sucateamento da frota municipal como algumas irregularidades atribuídas à gestão do ex-prefeito Marcos Antônio.


    A falta de conservação e zelo do patrimônio público, as falhas graves no controle interno, o grande descontrole administrativo-financeiro e contratação sem realizar procedimento licitatório foram alguns dos motivos para aplicação das multas. Dos R$ 30 mil em multas aplicadas ao ex-prefeito Massuqui, R$ 5 mil se referem à ausência documental dos atos praticados no exercício de 2008 de sua gestão; R$ 10 mil pelo sucateamento da frota municipal, causada pela retirada de peças e componentes automotivos dos veículos oficiais e de falta de controle dos gastos com abastecimento, conservação e manutenção dos veículos da frota municipal; R$ 5 mil pela ausência de processo licitatório para a contratação de empresa com a finalidade de construção de uma ponte e pela apresentação de documentos considerados inidôneos. Nesse item, a Primeira Câmara também determinou a Marcos Antônio Massuqui a devolução aos cofres municipais da importância, devidamente atualizada, de R$ 77,88 mil, correspondente ao pagamento a favor da empresa Terra Planagem Atlanta Ltda, sem a comprovação de execução dos serviços contratados.


    Já o expressivo número de cheques emitidos sem provisão de fundos, que gerou despesa de R$ 2,25 com tarifas bancárias e prejuízo ao município, motivou as multas de R$ 10 mil a cada um dos responsáveis à época – o prefeito Marcos Antônio e o chefe do departamento municipal de finanças, Dailton Pinto de Oliveira. Os responsáveis também terão de devolver o valor de R$ 2.252,90, devidamente atualizados, ao erário municipal.

    Fonte: Notícias do TCE
    Clique aqui para ler toda a matéria no site do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

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